Sobre o REPIS - Regime Especial de Piso Salarial

O Regime Especial de Piso Salarial – REPIS é um benefício instituído por meio de nossas Convenções Coletivas de Trabalho que permite que Microempreendedores Individuais (MEI’s), Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) do setor de comércio varejista pratiquem valores menores que os pisos salariais.

Além da economia salarial, é um regime que proporciona vantagens como redução do impacto na folha de pagamentos, maior fôlego financeiro e aumento da capacidade de investimentos da empresa, além de poder gerar mais empregos.

A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que aderirem ao REPIS ficam autorizadas a praticar o Banco de Horas por 365 dias.

Passivo trabalhista? Cuidado! Se a empresa estiver praticando o REPIS sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.

Atendimento de Dúvidas
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Documentos por municípios

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