Sobre o Banco de Horas
Certamente, o Banco de Horas é um dos instrumentos mais eficientes no que diz respeito à redução de custos dos negócios, sem contar a flexibilidade que proporciona às empresas e aos empregados no que tange à jornada de trabalho.
O sistema funciona como um mecanismo de compensação de jornada de trabalho. Na prática, quando o empregado trabalha mais tempo do que o regularmente previsto, em vez de receber as horas adicionais como extras, registra-se um saldo no Banco de Horas.
Algumas condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sincomércio para as categorias dos comerciários de Bauru* (observar o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência) são:
*a) na forma do disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 59 da CLT, não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas suplementares trabalhadas, limitadas a duas horas por dia, desde que compensadas dentro de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
*b) para o controle das horas suplementares e respectivas compensações, ficam os empregadores obrigados a fazer constar do recibo de pagamento ou outro documento específico, entregue mensalmente o montante das horas extras laboradas no mês, as horas extras compensadas e o saldo eventualmente existente para compensação;
*c) ficam dispensadas das obrigações prevista na alínea acima as empresas com adesão ao REGIME ESPECIAL DE PISOS SIMPLIFICADO.
Passivo trabalhista? Cuidado! Se a empresa estiver praticando o Banco de Horas sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Atendimento de Dúvidas
Se precisar de ajuda para uso da ferramenta SinDigital ou orientação para aplicação do Banco de Horas, entre em contato conosco pelo telefone (14) 3223-9499 ou pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou envie sua questão pelo formulário Fale conosco.
Documentos por municípios
Escolha abaixo o município, a categoria profissional e veja a cláusula do BANCO DE HORAS na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.