Sobre as Convenções Coletivas de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi criada em 1943 pelo artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é ser um instrumento de justiça e democracia, pois concilia a vontade e o interesse das principais forças envolvidas nas relações do trabalho: empresários e trabalhadores.

Anualmente são negociadas as condições de trabalho, o reajuste salarial da categoria, os pisos salariais e outros benefícios tanto para a empresa quanto para o empregado.

Cada entidade convoca seus associados em Assembleias Gerais para debater e formular propostas e contrapropostas que reflitam a vontade da maioria dos seus representados.

O Sincomércio Bauru é representante legal de todo o comércio varejista com exceção de farmácias, postos de combustíveis e concessionárias de veículos.

Assinamos a Convenção Coletiva de Trabalho para as seguintes categorias:

• Comerciários;

• Condutores de Veículos (motoristas e ajudantes de motorista do comércio varejista);

• Condutores de Motocicleta de Transporte de Mercadorias;

• Movimentadores de Mercadorias (que atuam em centros de distribuição, centrais de abastecimento e depósitos fechados);

Atendimento de Dúvidas
Se precisar de orientação sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, entre em contato conosco pelo telefone (14) 3223-9499 ou pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou envie sua questão pelo formulário Fale conosco.

Documentos por municípios

Escolha abaixo o município, a categoria profissional e veja a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO na íntegra.