Sobre as Jornadas Especiais de Trabalho
Escolher jornadas de trabalho adequadas ao perfil da empresa proporciona otimização de custos e aumento da produtividade. Os empregadores geralmente contratam funcionários na jornada regular de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas essa pode não ser a melhor opção para os negócios.
O Sincomércio Bauru incluiu nas Convenções Coletivas de Trabalho, a possibilidade de as empresas trabalharem em jornadas diferenciadas, mediante a adesão via SinDigital.
Ou seja, as empresas podem adaptar as contratações sob medida para suas necessidades. Com isso, ganha o colaborador, que terá mais flexibilidade e o empresário, que pode administrar com mais eficácia sua folha de pagamento.
Veja as possibilidades abaixo:
* Jornada parcial no limite de 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de até 06 (seis) horas extraordinárias;
* Jornada parcial a partir de 26 (vinte e seis) horas até 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de hora extraordinárias;
* Jornada reduzida, sendo aquela adotada acima de 30 (trinta) horas até 36 (trinta e seis) horas semanais;
* Jornada 12 x 36, sendo aquela com (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga ou descanso, observado o seguinte:
a) as 12 (doze) horas de efetivação no trabalho serão consideradas como horas normais, não sofrendo incidência de adicional extraordinário;
b) também não serão consideradas como extras as horas laboradas além das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, desde que o excesso seja compensado na semana seguinte, o que é próprio dessa modalidade de jornada;
c) o intervalo para alimentação e descanso deverá ser observado nos termos do art. 71 da CLT;
* Semana espanhola, que alterna jornada de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e de 40 (quarenta) horas em outra, de modo que a compensação de jornada de uma semana ocorra na semana seguinte, perfazendo a média de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323, da SDI-I, do TST.
Alteração de jornada – A legislação permite alterar a jornada de trabalho de um funcionário – por exemplo, trocar o expediente regular pelo parcial, reduzido ou 12×36, contando que a modificação seja uma decisão de comum acordo.
Observação: verificar o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência.
Passivo trabalhista? Cuidado! Se a empresa praticando as Jornadas Especiais de Trabalho sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Atendimento de Dúvidas
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Documentos por municípios
Escolha abaixo o município, a categoria profissional e veja a cláusula das JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.