Sobre o Trabalho em Feriados

A Lei Federal 10.101/2000 autoriza o trabalho em feriados no comércio somente com Convenção Coletiva.

O Sincomércio Bauru incluiu nas Convenções Coletivas de Trabalho, a possibilidade de abertura em todos os feriados, com exceção do dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, mediante a adesão via SinDigital.

As empresas autorizadas deverão atender as seguintes condições gerais:

*a) Pagamento do vale-transporte;

*b) Folga compensatória nos 30 dias que antecedem o feriado ou nos 90 dias após. Caso não seja concedida a folga o dia deverá ser pago em dobro;

*c) O valor a título de auxílio-alimentação de caráter indenizatório aos empregados que trabalharem nesses dias.

Observação: verificar o município e a categoria profissional para ver o que diz a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência.

Passivo trabalhista? Cuidado! Se a empresa estiver abrindo nos feriados com colaboradores sem a devida autorização, estará sujeita a multa por empregado e poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Atendimento de Dúvidas
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Documentos por municípios

Escolha abaixo o município, a categoria profissional e veja a cláusula do TRABALHO EM FERIADOS na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.