Contribuição
Assistencial

Um investimento que vale a pena!

O Sincomércio tem por objetivo:

A contribuição anual facultativa, foi instituída em Assembleias Gerais, realizadas em 15/06/2020 para categoria especifica de Gêneros Alimentícios e 9/10/2020 para comercio varejista em geral, está prevista no Artigo 513-e da CLT, sendo extensiva à toda categoria.

O recolhimento da Contribuição Assistencial garante a você empresário vários benefícios oferecidos pelo sindicato.

Com a contribuição em dia, a empresa tem toda a assistência do Sincomércio, como assessoria jurídica gratuita, utilização de salas e plenária para reuniões ou capacitação e treinamento de funcionários sem custo, acesso ao plano de saúde Unimed com o menor valor da região, e outros benefícios previstos na CCT.

Com as Convenções Coletivas negociadas pelo Sincomércio, sua empresa pode funcionar nos feriados, utilizar o Banco de Horas e manter seus funcionários com jornadas especiais adequadas à necessidade da empresa. Além disso, as micro e pequenas empresas dispõem de condições especiais.

Tudo isso somente é possível com as Convenções assinadas com 15 diferentes sindicatos de empregados que atendem aos comerciários e outras categorias diferenciadas nos 13 municípios de nossa base.

Convenção Coletiva hoje é ainda mais importante para a sua empresa na área de relações de trabalho, uma vez que com a Reforma Trabalhista ela pode inclusive prevalecer sobre a legislação.

Por isso, a contribuição não é somente importante para o sindicato, mas também para você empresário!
É um investimento que vale a pena!

Contribuição Assistencial 2021

Categoria Vigência 2020/2021
MEI sem Empregado Isento
MEI com Empregado – REPIS R$ 240,00
ME – REPIS R$ 480,00
EPP – REPIS R$ 780,00
Até 20 funcionários R$ 1.140,00
Acima de 20 funcionários R$ 1.680,00

*Vencimento em 10/11/2020