ASSINADA CCT DOS COMERCIÁRIOS DE LENÇÓIS PAULISTA E BOREBI

Informamos que foi assinada hoje a Convenção Coletiva dos comerciários para os municípios de Lençóis Paulista e Borebi.

O reajuste foi de 4,71% sobre os salários vigentes e de 5% sobre os pisos salariais, conforme deliberação e aprovação das assembleias gerais.

Caso a empresa não tenha tempo hábil para o fechamento da folha, a diferença de setembro poderá ser paga juntamente com a folha de outubro.

Atendendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 935, as empresas deverão descontar a contribuição de seus empregados, com exceção aqueles que apresentarem a carta de oposição protocolada no sindicato dos comerciários, nos termos da cláusula n° 55.

Enfatizamos que a empresa deve se abster de fornecer modelo de oposição ao orientar seu funcionário, mesmo que a pedido deste, para evitar caracterização de crime de atividade antissindical.

Igualmente, a contribuição assistencial das empresas também é extensiva a toda categoria do comércio varejista, devendo o recolhimento ser feito conforme a cláusula n° 54.

A Convenção Coletiva é idêntica à do ano anterior, mantendo todos os benefícios das empresas, com exceção de uma cláusula não obrigacional que foi incluída, conforme texto abaixo:

44 – INTERVALO INTRAJORNADA PARA O TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA (PcD)
A empresa deverá, de comum acordo com o trabalhador com deficiência (PcD), sempre que possível, conceder o intervalo para refeição e descanso de 2 (duas) horas.

Clique aqui e confira os novos pisos salariais

A CCT completa já está disponível no site do Sincomércio. Clique aqui e acesse

Para qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (14) 3223-9499 ou Whatsapp (14) 99652-8751.

SINCOMÉRCIO BAURU

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