Informamos que foi assinada hoje a Convenção Coletiva dos comerciários para os municípios de Bauru, Agudos, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Pederneiras e Piratininga.
O reajuste foi de 4,71% sobre os salários vigentes e de 5% sobre os pisos salariais, conforme deliberação e aprovação das assembleias gerais.
Caso a empresa não tenha tempo hábil para o fechamento da folha, a diferença de setembro poderá ser paga juntamente com a folha de outubro.
Atendendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 935, as empresas deverão descontar a contribuição de seus empregados, com exceção aqueles que apresentarem a carta de oposição protocolada no sindicato dos comerciários, nos termos da cláusula n° 55.
Enfatizamos que a empresa deve se abster de fornecer modelo de oposição ao orientar seu funcionário, mesmo que a pedido deste, para evitar caracterização de crime de atividade antissindical.
Igualmente, a contribuição assistencial das empresas também é extensiva a toda categoria do comércio varejista, devendo o recolhimento ser feito conforme a cláusula n° 54.
A Convenção Coletiva é idêntica à do ano anterior, mantendo todos os benefícios das empresas, com exceção de uma cláusula não obrigacional que foi incluída, conforme texto abaixo:
44 – INTERVALO INTRAJORNADA PARA O TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA (PcD)
A empresa deverá, de comum acordo com o trabalhador com deficiência (PcD), sempre que possível, conceder o intervalo para refeição e descanso de 2 (duas) horas.
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SINCOMÉRCIO BAURU