Atualmente, nestas importações, só é cobrado o imposto Estadual ICMS.
O imposto de importação só incide nas compras de grande valor.
Esse tratamento diferenciado implica em uma concorrência desleal com as empresas de comércio varejista que representamos.
O fundamento é que a desoneração tributária nas compras de pequeno valor não possui equivalência nas transações inteiramente nacionais, que suportam integralmente a carga tributária brasileira.
Aguardamos a tramitação da ADI na expectativa da concessão da liminar que traga isonomia a todas as empresas.
Sincomércio Bauru e Região