COMÉRCIO E INDÚSTRIA VÃO AO SUPREMO CONTRA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NAS COMPRAS INTERNACIONAIS DE PEQUENO VALOR

Atualmente, nestas importações, só é cobrado o imposto Estadual ICMS.

O imposto de importação só incide nas compras de grande valor.

Esse tratamento diferenciado implica em uma concorrência desleal com as empresas de comércio varejista que representamos.

O fundamento é que a desoneração tributária nas compras de pequeno valor não possui equivalência nas transações inteiramente nacionais, que suportam integralmente a carga tributária brasileira.

Aguardamos a tramitação da ADI na expectativa da concessão da liminar que traga isonomia a todas as empresas.

Sincomércio Bauru e Região

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