Foram revogadas as portarias do governo anterior que permitiam o trabalho nos feriados nos supermercados e no comércio em geral, inclusive em shopping centers.
Agora, como prevê a Lei 10.101/2000, trabalho nos feriados somente é permitido com autorização da Convenção Coletiva.
FERIADOS: A SITUAÇÃO EM BAURU E REGIÃO
O SINCOMÉRCIO BAURU mantém Convenções Coletivas evoluídas e adequadas às necessidades das empresas, onde já consta a possibilidade de autorização para o trabalho em todos os feriados, com exceção do Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (01 de janeiro).
ATENÇÃO:
A empresa tem que solicitar a autorização acessando o SinDigital, em até 2 (dois) dias antes do feriado para obter o certificado com a autorização assinada pelos dois Sindicatos, válida até o feriado de 7 de setembro de 2024.
Tudo por meio digital, sem requerimento em papel, de modo rápido e seguro.
Com esta autorização, as lojas devem seguir as regras previstas em Convenção Coletiva, sendo elas:
✅ Pagamento a título de alimentação;
✅ Concessão de uma folga compensatória em até 30 (trinta) dias antes ou até 90 (noventa) dias após o feriado trabalhado. Pode ser convertido também em pagamento do dia em dobro (100%) a critério da empresa;
⚠️ Sem o certificado, a loja pode ser autuada e multada pelo Ministério do Trabalho.
Solicite sua autorização para o trabalho nos feriados ou fale com seu contador que pedirá autorização para que sua loja abra com funcionários em todos os feriados que desejar.
DOMINGOS: A SITUAÇÃO EM BAURU E REGIÃO
A Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos sem necessidade de autorização dos Sindicatos, considerando-o um dia normal de trabalho.
Para mais informações, cliquei aqui.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A Convenção Coletiva não faz qualquer restrição ao horário de funcionamento nos domingos e feriados.
Cada empresa define o horário de acordo com o interesse de seus consumidores.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
SINCOMÉRCIO BAURU E REGIÃO