O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ao menos 42 Ações Civis Públicas (ACPs) com base nos artigos 396, “a” e 400, ambos da CLT, por todo o Brasil, pretendendo que os empreendimentos do tipo Shoppings Centers tenham locais apropriados para que todas as mulheres empregadas celetistas que laborem em suas dependências, incluindo aquelas contratadas por lojistas e terceirizados, possam deixar sob vigilância e assistência seus filhos no período da amamentação de seis meses.
O artigo 389 da CLT exige que os estabelecimentos com mais de 30 funcionárias tenham um local apropriado para deixar seus filhos no período da amamentação. Essa exigência poderá ser suprida mediante convênio com outras entidades.
A tentativa do Ministério Público pretende enquadrar os Shoppings como estabelecimento responsável pela instalação da creche.
Este procedimento, questionável juridicamente, reflete a nova tendência política na área trabalhista.
Felizmente, em Bauru e Região, a Convenção Coletiva do Sincomércio, de forma preventiva, cuidou deste assunto.
A cláusula 21 – REEMBOLSO LACTANTE, permite alternativamente o pagamento do valor mensal de R$ 239,00 pelas empresas, no período de 6 meses a partir do nascimento, suprindo a necessidade das creches.
Essa cláusula foi possível com a utilização do Art. 611-A, alterando a disposição do Art. 389 da CLT.
Assim, os Shoppings Centers de Bauru e Região terão essa cláusula para desobrigá-los da construção de creches para as lactantes que trabalham nas lojas.
As Ações Civis Públicas para instalação de creches devem se estender para as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos.
Veja a importância de uma Convenção Coletiva que atenda às últimas tendências do judiciário trabalhista, com medidas que previnem possíveis autuações trabalhistas.
A Convenção do Sincomércio Bauru tem esta e outras 22 cláusulas que beneficiam as empresas, sendo que 9 delas alteram a própria CLT.
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Sincomércio Bauru e Região