STF decide pela aplicação do Art. 386 da CLT, determinando a escala de folga aos domingos – semana sim, semana não – e condena empresa a pagar em dobro o segundo domingo trabalhado, mesmo tendo sido compensado.
Essa decisão contraria o interesse das empresas comerciais que trabalham aos domingos, principalmente supermercados e shoppings centers, além de reduzir o emprego das mulheres no mercado de trabalho no comércio.
A decisão já era esperada, por isso incluímos nas Convenção Coletiva do Comércio cláusula que determina a não aplicação do Art. 386 e sim a Lei 10.101, que permite a escala de dois por um aos domingos.
“CLAUSULA 43 – TRABALHO AOS DOMINGOS DA COMERCIÁRIA
Com fundamento no art. 611-A da CLT c/c o art. 5º, I da Constituição Federal, que estabelece expressamente que homens e mulheres são iguais perante à Lei e visando preservar o mercado de trabalho da comerciária, fica convencionado que o trabalho aos domingos da mulher deverá respeitar o previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 e não ao disposto no art. 386 da CLT.”
Este é um exemplo do trabalho preventivo realizado pelo Sincomércio nas Convenções Coletivas que assina, sendo que o mesmo se dá com outras quatorze cláusulas que também defendem os interesses das empresas com aplicação do Art. 611-A da CLT.
Isto é possível graças à Reforma Trabalhista, que deu liberdade maior aos Sindicatos para negociação.
Registramos o agradecimento às empresas que participam de nossas assembleias, onde os problemas são levantados e definidas as melhores soluções para constarem da CCT, e que serão negociadas com os Sindicatos dos Empregados.
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
SINCOMÉRCIO BAURU E REGIÃO