Com a publicação no Diário Oficial de hoje (22/09) da Lei 14.457/22, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O objetivo é a adoção de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. As empresas que possuem CIPA deverão adotar as seguintes medidas:
I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adotar as medidas.
Clique aqui para ver a Lei 14.457/22 (atenção especial para o Artigo 23 e todos seus paragráfos).