JUSTIÇA FEDERAL EM BAURU ACOLHE NOSSO PEDIDO E QUALIFICA COMO SALÁRIO MATERNIDADE OS VALORES PAGOS PELAS EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINCOMÉRCIO ÀS TRABALHADORAS GESTANTES AFASTADAS COMPULSORIAMENTE NOS TERMOS DAS LEIS 14.151/21 E 14.311/22.
Além das críticas à Lei 14.151/21 à época, entendendo que os salários das gestantes afastadas deveriam ser suportados pelo INSS e não pelas empresas, o Sincomércio ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento deste entendimento.
A decisão da Justiça Federal reconheceu a legalidade de nosso entendimento e determinou a compensação dos valores pagos pelas empresas a este título pelo INSS.
Os valores serão usados como créditos para fins de pagamento de contribuições sociais e previdenciárias futuras.
Destaque na sentença:
À vista do quanto exposto, entendemos que não se pode, em casos como esse, em que as mulheres gestantes não tem condições de exercer a atividade essencial por videoconferência, imputar às empresas obrigações que desbordem da razoabilidade e da proporcionalidade, como pagar remuneração sem a devida contraprestação em serviços prestados.
Para dar início à compensação efetiva, temos que aguardar a confirmação da decisão pelo TRF.
Para sua empresa estar apta para a compensação, o Sincomércio solicita que envie os dados cadastrais abaixo para o e-mail [email protected] para serem informadas sobre os próximos passos.
✅ Razão Social;
✅ CNPJ;
✅ N° de gestantes afastadas;
✅ Valor a ser compensado junto ao INSS.
Sincomércio Bauru e Região