“REFIS DO SIMPLES”: 31 DE MAIO É O PRAZO LIMITE PARA ADESÃO

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2078, de 28 de Abril de 2022, bem como a Portaria PGFN nº 3776, de 28 de Abril de 2022, dispondo sobre a liberação do sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (relp) aprovado pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento (RELP) já estão disponíveis, devendo ser acessados no portal do Simples Nacional (clique aqui) ou no Portal e-CAC da RFB (clique aqui) até o dia 31/05/2022, para os débitos cobrados pela Receita Federal.

Da mesma forma, os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 31/05/2022.

Veja abaixo tabela contendo os descontos para o parcelamento, de acordo com a porcentagem de redução do faturamento das empresas:

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