As alterações pretendem a valorização do trabalho da mulher, dos jovens aprendizes e de proteção aos filhos de 4 meses até 5 anos, de pais ou mães empregados na empresa.
✅ PRINCIPAIS TÓPICOS:
➡️ I. Para apoio à parentabilidade na primeira infância:
O programa permite o pagamento de reembolso creche aos pais, por acordo individual ou coletivo, sem natureza salarial.
Possibilita o levantamento do FGTS pelos pais para pagamento das despesas com creche.
Flexibiliza o regime de trabalho após o fim da licença maternidade, por iniciativa da empresa, inclusive a antecipação de férias.
➡️ II. Qualificação das mulheres em áreas estratégicas:
É possível a liberação de valores do FGTS para o pagamento de despesas com qualificação da mulher e, até mesmo, a suspenção do contrato neste período.
➡️ III. Jovens aprendizes
Os prazos dos contratos de aprendizagem poderão ser de até 3 anos ou mesmo de 4 anos para os jovens contratados com 14 anos.
Os jovens considerados vulneráveis também poderão ter o contrato de até 4 anos.
O programa traz ainda profundas alterações nas regras e cotas de aprendizes a que as empresas estão obrigadas e altera o programa EMPRESA CIDADÃ.
A Medida Provisória já está vigorando e será analisada pelo Congresso Nacional que poderá aprová-la ou não no prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60.
A MP é complexa e traz profundas alterações na CLT que deverão ser observadas pela empresa.
Nos próximos dias estaremos enviando orientações jurídicas, por tópicos, a todos os nossos associados.
➡️ Clique aqui e veja aqui a Medida Provisória na integra.
Sincomércio Bauru e Região