abril 2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.108 DE 25 DE MARÇO DE 2022 – NOVAS REGRAS AO TELETRABALHO OU TRABALHO REMOTO

A Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, alterou o conceito de teletrabalho, colocando como sinônimo do trabalho remoto: Art. 75-B, da CLT:- Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação,

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