Caro empresário,
Encaminhamos abaixo as informações necessárias para você tomar a decisão de sua empresa para adesão ao RELP.
A Lei é muito complexa, por isso fizemos a apresentação da maneira mais simples possível.
Será fundamental a participação de seu contador para a elaboração dos cálculos necessários.
1. Podem aderir as MEs (Micro Empresas), as EPPs (Empresa de Pequeno Porte) e as MEIs (Micro Empreendedores Individuais) optantes pelo Simples Nacional;
2. A adesão e o pagamento da primeira parcela deverão ser feitos até o dia 30 de abril de 2022;
3. Poderão ser liquidados os débitos vencidos até fevereiro de 2022;
Veja a tabela do RELP:
✅ OBSERVAÇÕES:
1. Também poderão aderir as empresas que tiveram aumento do faturamento no período, enquadrados na tabela que tem 0% de redução no faturamento;
2. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 180 parcelas, observados os percentuais mínimos do valor da dívida, conforme abaixo:
➡️ I – Da 1ª à 12ª prestação: 0,4%
➡️ II – Da 13ª à 24ª prestação: 0,5%
➡️ III – Da 25ª à 36ª prestação: 0,6% e
➡️ IV – Da 37ª em diante, o saldo remanescente em até 144ª parcelas.
3. As parcelas do saldo remanescente terão valor mínimo de R$ 300,00 para as MEs e EPPs, e de R$ 50,00 as MEIs;
4. As Contribuições Sociais poderão ser pagas em 60 parcelas mensais e sucessivas;
5. A exclusão do RELP se dará nos seguintes casos:
➡️ a) Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
➡️ b) Falta de pagamento da última parcela se todas as demais estiverem pagas;
➡️ c) Outras ações administrativas do órgão que administra o débito em caso de esvaziamento patrimonial, decretação de falência, fraude, etc…
6. Adesão ao RELP implica em confissão da dívida, no dever de pagar regularmente as parcelas e no cumprimento regular das obrigações para com o FGTS.
7. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o RELP.
Sincomércio Bauru e Região