PUBLICADA A LEI 193 QUE INSTITUI O RELP – PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL
Finalmente é reconhecido pelo Governo Federal o grande prejuízo enfrentado no Estado de São Paulo, principalmente pelas Micro e Pequenas empresas comerciais, que permaneceram por mais de 100 dias fechadas durante o auge da pandemia, pela truculência do Governador do Estado e do então Prefeito Municipal de Bauru.
O parcelamento será possível para as Micro e Pequenas Empresas, incluídos os Microempreendedores Individuais, optantes pelo Simples Nacional.
A adesão ao RELP poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2022.
Serão parcelados os valores devidos até o mês de competência de fevereiro de 2022.
A lei prevê descontos proporcionais à redução do faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses.
Poderão ser incluídos débitos discutidos em fase administrativa e também em ações judiciais.
Haverá uma redução de até 90% de juros de mora, 90% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A legislação traz cálculos complexos de acordo com a redução do faturamento entre os períodos de 2020 e 2019.
Os detalhes estão sendo analisados pelo nosso departamento jurídico e novas orientações sairão assim que à analise for concluída.