Publicada a Lei 14.311 que disciplina o retorno das gestantes ao trabalho presencial, com vetos da Presidência da República que alteraram o projeto originário do Congresso Nacional.
Pelo novo texto, as gestantes com a vacinação completa deverão retornar imediatamente ao trabalho nas empresas.
As que não tenham completado a vacinação também deverão retornar, com a assinatura de um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Se a empresa optar pelo trabalho a distância, o empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas suas condições pessoais, com remuneração integral. Fica assegurada a retomada da função anterior quando houver o retorno ao trabalho presencial.
A Lei garante ainda à gestante o direito à opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, a qual não poderá ser imposta qualquer restrição de direitos em função de sua escolha.
Diante disso recomendamos às empresas a adoção das seguintes medidas:
1. Convocar as funcionárias afastadas para o retorno ao trabalho presencial;
2. Colher uma declaração de quem recebeu a vacinação completa (duas doses ou dose única, conforme a vacina); (Clique aqui e veja o modelo)
3. Caso não tenha sido vacinada, obter a assinatura da gestante no termo de responsabilidade que habilita o retorno ao trabalho presencial; (Clique aqui e veja o modelo)
4. No caso de gestante menor de idade, a declaração deverá ser assinada também pelo seu responsável;
5. As declarações deverão ser colhidas, preferencialmente, de próprio punho pela gestante.
Na hipótese da gestante se recusar a assinar o termo de responsabilidade, criou-se um vazio na Lei com o veto à suspensão do contrato previsto no Projeto original. Neste caso, a empresa deverá entrar em contato com nossa assessoria jurídica para orientação.
Lembramos que o Sincomércio já entrou com uma Ação Judicial para as empresas do comércio varejista reaverem os salários pagos durante o afastamento determinado pela Lei anterior (Lei nº 14.151).
Clique aqui e confira a nova Lei nº 14.311 na íntegra.
Sincomércio Bauru e Região