O texto que altera a Lei 14.151/2021 e, consequentemente, autoriza o retorno das grávidas ao trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19, foi sancionada pelo Presidente da República na data de ontem (08/03/2022).
A lei está prevista para publicação em 10/03/2022, quando então entrará em vigor.
De acordo com o texto legal, a gestante retornará ao trabalho presencial, ainda durante o estado de emergência de saúde pública, nas seguintes hipóteses:
1 – Não ser compatível a função exercida com trabalho a distância;
2 – Após a vacinação completa da gestante;
3 – Assinatura de termo de responsabilidade para aquelas que se recusarem a vacinar.
Por outro lado, o texto garante ainda a possibilidade dos empregadores de suspender temporariamente o contrato de trabalho das gestantes que não poderem retornar ao trabalho presencial.
Nesta hipótese, não podendo retornar ao trabalho presencial e sendo a atividade desempenhada pela empregada gestante afastada incompatível com o teletrabalho, o trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho, ocasião em que a empregada fará jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda disposto no art. 5º e seguintes da Medida Provisória n° 1.045, de 27 de abril de 2021, enquanto perdurar a suspensão.
Assim que for publicada a Lei, o Sincomércio enviará um roteiro seguro de sua aplicação pelas empresas do comércio varejista.
Sincomércio Bauru e Região