Sem as festividades de Carnaval, o funcionamento do comércio em Bauru e região não deverá ter interrupção no atendimento na terça-feira, dia 1º de março.
Essa data, terça-feira de Carnaval, não é e nunca foi feriado legal.
Algumas empresas que não funcionavam neste dia apenas respeitavam uma tradição.
Como nas Convenções Coletivas não existe qualquer proibição de trabalho neste dia, as lojas estão autorizadas a funcionar em horário normal na semana do Carnaval, dependendo da disposição de cada empresa.
Sendo a terça-feira um dia normal de trabalho, não há necessidade de compensação ou utilização do banco de horas.
Sincomércio Bauru e Região