O Presidente da República sancionou a Lei 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição das pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV), com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece e altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Essa nova Lei alcança as empresas nas relações com seus colaboradores, ficando sujeitas às sanções administrativas e, eventualmente, indenizações morais e/ou materiais às vítimas do vazamento por dados.
As empresas precisam ter um cuidado especial com estas informações, que só poderão ser liberadas diretamente ao portador da doença.
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Sincomércio Bauru e Região