O Governo do Estado de São Paulo autorizou que o pagamento do ICMS do Comércio Varejista referente ao mês de dezembro/2021 seja efetuado em duas parcelas:
➡️ 50% até o dia 20 de janeiro.
➡️ 50% até o dia 18 de fevereiro de 2022, sem juros ou multa.
✅ Clique aqui e veja o decreto 66.439/2022 que autorizou o parcelamento, publicado no dia 18 de janeiro.
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