Até o momento, não chegamos a um acordo para a renovação da CCT de 2021.
A Convenção anterior encerrou-se em 31 de agosto de 2021. Como não há Convenção em vigor, aplica-se aos contratos de trabalho apenas a CLT. Não havendo Convenção, a empresa não pode fazer o desconto da contribuição dos empregados para o sindicato.
A proposta aprovada por nossa Assembleia, de reajuste pelo INPC anual (10,42%) em 2 parcelas, sendo 4,00% em setembro e 6,42% em março de 2022, não foi aceita.
O PORQUÊ DO PARCELAMENTO
Nossas empresas ainda sofrem o reflexo do prejuízo com a pandemia, tendo ficado mais de 100 dias fechadas desde o seu início.
As medidas restritivas do Governo Estadual desestruturaram toda a cadeia produtiva, sendo em parte responsável pela inflação de dois dígitos verificada.
Segundo dados do IBGE, as vendas no varejo do mês de agosto tiveram queda em relação ao mês anterior, tornando este mês o pior dos últimos 20 anos.
Embora reconheçamos as perdas salariais dos comerciários provocadas pela inflação, as empresas não têm como absorver esse custo de uma única vez.
RETROATIVIDADE?
Quando for assinado o acordo, ele valerá apenas na data da sua assinatura, sem retroatividade, como em todos os últimos assinados pelo Sincomércio.
Assim, os salários de setembro e outubro ficam sem reajuste obrigatório.
ACORDO INDIVIDUAIS?
Algumas empresas têm sido procuradas pelo Sincomerciários para assinatura de acordos individuais, dando o reajuste integral do INPC.
As empresas que tiveram condições de aplicar o reajuste de 10,42% de uma só vez, podem e devem fazê-lo, principalmente as que foram menos atingidas pelas restrições da pandemia, pois este aumento de salários será compensado quando for assinado o acordo.
Não há necessidade e nem se deve fazer “Acordos Coletivos” para a concessão do reajuste.
Caso queira fazê-lo, mesmo sem necessidade, procure nossa assessoria jurídica especializada em direito coletivo do trabalho, evitando equívocos na redação que aumentem o passivo trabalhista.
Para mais informações ou caso haja qualquer dúvida, entre em contato com o Sincomércio pelo telefone (14) 3223-9499, das 8h às 18h, pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou pelo e-mail [email protected].
Sincomércio Bauru e Região