Até o momento, não chegamos a um acordo para o reajuste dos comerciários com data-base em 1º de setembro 2021.
A proposta aprovada por nossa Assembleia, de reajuste pelo INPC anual (10,42%) em 2 parcelas, sendo 4,00% em setembro e 6,42% em março de 2022, não foi aceita.
O PORQUÊ DO PARCELAMENTO
Nossas empresas ainda sofrem o reflexo do prejuízo com a pandemia, tendo ficado mais de 100 dias fechadas desde o seu início.
As medidas restritivas do Governo Estadual desestruturaram toda a cadeia produtiva, sendo em parte responsável pela inflação de dois dígitos verificada.
Segundo dados do IBGE, as vendas no varejo do mês de agosto tiveram queda em relação ao mês anterior, tornando este mês o pior dos últimos 20 anos.
Embora reconheçamos as perdas salariais dos comerciários provocadas pela inflação, as empresas não têm como absorver esse custo de uma única vez.
RETROATIVIDADE?
Quando for assinado o acordo, ele valerá apenas na data da sua assinatura, sem retroatividade, como em todos os últimos assinados pelo Sincomércio.
Assim, os salários de setembro e outubro ficam sem reajuste obrigatório.
ACORDO INDIVIDUAIS?
Algumas empresas têm sido procuradas pelo Sincomerciários para assinatura de acordos individuais, dando o reajuste integral do INPC.
As empresas que tiveram condições de aplicar o reajuste de 10,42% de uma só vez, podem e devem fazê-lo, principalmente as que foram menos atingidas pelas restrições da pandemia, pois este aumento de salários será compensado quando for assinado o acordo.
Não há necessidade e nem se deve fazer “Acordos Coletivos” para a concessão do reajuste.
Caso queira fazê-lo, mesmo sem necessidade, procure nossa assessoria jurídica especializada em direito coletivo do trabalho, evitando equívocos na redação que aumentem o passivo trabalhista.
CCT 2020/2021
A Convenção assinada em 17 de janeiro de 2021 continua em vigor, com seus valores inalterados, até à assinatura da próxima CCT.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
Os benefícios previstos por adesão das empresas para o período 2021/2022 devem ser renovados normalmente pelo SinDigital (clique para acessar).
Isto se aplica para: REPIS para Micro e Pequenas Empresas, BANCO DE HORAS com 365 dias, JORNADAS ESPECIAIS – Reduzida, Parcial e Semana Espanhola e, também, autoriza o TRABALHO NOS FERIADOS de todo período.
As multas pela prática dos benefícios sem adesão, previstas na CCT, continuam em vigor.
As Micro e Pequenas Empresas que ainda não utilizam os benefícios dos pisos reduzidos do REPIS poderão fazer a adesão e praticá-los, sem problemas de equiparação dos novos contratados com aqueles já existentes na empresa, a partir da data da adesão.
Para mais informações ou caso haja qualquer dúvida, entre em contato com o Sincomércio pelo telefone (14) 3223-9499, das 8h às 18h, pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou pelo e-mail [email protected].
Sincomércio Bauru e Região