NOVO DECRETO MUNICIPAL DE BAURU – COVID – DECRETO 15.508 – VALIDADE: DE 16 A 31 DE JULHO

Principais alterações em relação ao decreto anterior:

1 – Aumento da capacidade de atendimento ao público de 30% para 40%, tanto para atividades essenciais quanto não essenciais;

2 – Aumento do horário de atendimento presencial das 6h às 23h em todas as atividades comerciais;

3 – As praças de alimentação dos shoppings e estabelecimentos anexos a supermercados obedecerão aos mesmos horários;

4 – Fica proibida a comercialização de produtos na modalidade “take away” (retirada no balcão) após as 23h;

5 – Os atendimentos através das modalidades delivery e drive thru ficam autorizados em qualquer horário;

6 – Fica proibida, em qualquer modalidade, a comercialização de bebida alcoólica das 23h às 6h;

7 – Fica proibida o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público. Merecem atenção especial os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais.

Clique aqui e confira o novo decreto na íntegra.

Sincomércio Bauru e Região

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