Principais alterações em relação ao decreto anterior:
1 – Aumento da capacidade de atendimento ao público de 30% para 40%, tanto para atividades essenciais quanto não essenciais;
2 – Aumento do horário de atendimento presencial das 6h às 23h em todas as atividades comerciais;
3 – As praças de alimentação dos shoppings e estabelecimentos anexos a supermercados obedecerão aos mesmos horários;
4 – Fica proibida a comercialização de produtos na modalidade “take away” (retirada no balcão) após as 23h;
5 – Os atendimentos através das modalidades delivery e drive thru ficam autorizados em qualquer horário;
6 – Fica proibida, em qualquer modalidade, a comercialização de bebida alcoólica das 23h às 6h;
7 – Fica proibida o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público. Merecem atenção especial os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais.
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Sincomércio Bauru e Região