NOVO DECRETO MUNICIPAL DE BAURU – COVID – DECRETO 15.497 – VALIDADE: DE 1º A 15 DE JULHO

Confira os principais pontos:

1 – A capacidade de atendimento ao público permanece em 30%, tanto para atividades essenciais quanto não essenciais;

2 – Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas passa a ser das 21h às 6h, todos os dias, inclusive aos fins de semana, em todas as modalidades, inclusive drive thru, take away e delivery;

3 – O horário de atendimento permitido para bares, restaurantes e similares, agora passa a ser entre 6h e 21h, igual o horário do comércio não essencial;

4 – As praças de alimentação dos shoppings e estabelecimentos anexos à supermercados continuam obedecendo aos mesmos horários dos bares e restaurantes;

5 – Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público. Merecem atenção especial os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais;

6 – Nas atividades essenciais, especialmente supermercados, segue a permissão para a entrada de um adulto por família. Apesar da dificuldade de aplicação desta regra, os supermercados deverão manter atenção quanto a ela.

Sincomércio Bauru e Região

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