Confira os principais pontos:
1 – A capacidade de atendimento ao público permanece em 30%, tanto para atividades essenciais quanto não essenciais;
2 – Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas passa a ser das 21h às 6h, todos os dias, inclusive aos fins de semana, em todas as modalidades, inclusive drive thru, take away e delivery;
3 – O horário de atendimento permitido para bares, restaurantes e similares, agora passa a ser entre 6h e 21h, igual o horário do comércio não essencial;
4 – As praças de alimentação dos shoppings e estabelecimentos anexos à supermercados continuam obedecendo aos mesmos horários dos bares e restaurantes;
5 – Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público. Merecem atenção especial os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais;
6 – Nas atividades essenciais, especialmente supermercados, segue a permissão para a entrada de um adulto por família. Apesar da dificuldade de aplicação desta regra, os supermercados deverão manter atenção quanto a ela.
Sincomércio Bauru e Região