Foi assinado aditamento à CCT 2019/2020 com o SINDTRAN, reajustando salários e pisos para os contratos vigentes em junho, sem retroatividade e nenhum abono.
O percentual reflete o INPC anual em outubro de 2020.
No reajuste salarial, serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/10/2019 e 01/06/2021, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Os valores prevalecerão até 30/09/2021.
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Sincomércio Bauru e Região