NOVO DECRETO MUNICIPAL DE BAURU – COVID – DECRETO 15.472 – VALIDADE: DE 18 A 30 DE JUNHO

Principais alterações em relação ao decreto anterior:

1 – Redução da capacidade de atendimento ao público de 40% para 30%, tanto para atividades essenciais quanto não essenciais;

2 – Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h, de segunda a sexta-feira, e em todos os horários durante os finais de semana, em todas as modalidades, inclusive drive thru, take away e delivery;

3 – Redução do horário de atendimento para bares, restaurantes e similares, agora permitido entre 6h e 19h, com encerramento total das atividades até às 20h;

4 – As praças de alimentação dos shoppings e estabelecimentos anexos à supermercados obedecerão aos mesmos horários dos bares e restaurantes;

5 – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público. Merecem atenção especial os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais;

6 – Nas atividades essenciais, especialmente supermercados, volta a permissão para a entrada de um adulto por família. Apesar da dificuldade de aplicação desta regra, os supermercados deverão manter atenção quanto a ela;

7 – Atenção para os valores das multas para as empresas, que foram acrescidos em mais de 100%, por exemplo:

⛔ Propiciar aglomeração – R$ 6.678,86;

⛔ Permitir entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras – R$ 1.757,61;

⛔ Comercializar bebidas alcoólica em horário não permitido – R$ 6.678,86;

8 – Multas para as pessoas físicas, exemplo:

⛔ Transitar sem máscaras em locais públicos – R$ 820,22;

⛔ Consumir bebida alcoólica em espaço público – R$ 820,22.

Sincomércio Bauru e Região

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