AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DO TRABALHO PRESENCIAL NA PANDEMIA

NOTA EXPLICATIVA – LEI Nº 14.151/2021

A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2021, tem aplicação imediata e determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Todavia, a referida Lei é completamente omissa quanto à penalização por eventual descumprimento!

Note-se que, como alternativa, o Empregador poderá se utilizar do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Medida Provisória 1.045/2021.

Departamento Jurídico Sincomércio Bauru

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