CHECK LIST Nº 50 – ATIVIDADES COMERCIAIS – DE 1º A 9 DE MAIO

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.411 – ATIVIDADES COMERCIAIS

O atendimento presencial poderá ocorrer das 6h às 20h, para todos os estabelecimentos comerciais.

Pelo novo Decreto Estadual, continua livre o horário de funcionamento das atividades essenciais.

A capacidade de atendimento foi reduzida para uma pessoa para cada 7m² de área de venda ou 25% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o menor.

É fundamental a aplicação e fiscalização pelos empresários de todos os 20 itens de cuidados sanitários elencados abaixo em nosso check list.

A fiscalização de uso de máscaras pelos clientes dentro da loja é de responsabilidade da empresa, inclusive quanto ao uso correto das máscaras, cobrindo boca e nariz.

A empresa deve orientar o cliente e, caso ele se recusar a atender à solicitação, deve ser pedido que se retire da loja e, se necessário, ligar 190 e chamar a polícia.

Na parte sanitária, tudo o que acontecer dentro do estabelecimento é de responsabilidade do empresário.

CHECK LIST DIÁRIO – COMÉRCIO

✅ 1 – CARTAZ OBRIGATÓRIO, COLORIDO:
– “Obrigatório uso de máscara”. (Decreto Estadual – Plano São Paulo)
Clique aqui e faça o download do cartaz

✅ 2 – Controlar a entrada de clientes: limite de um cliente para cada 7m² de área de venda ou 25% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o mais restritivo;

✅ 3 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;

✅ 4 – Rever turnos de trabalho, afim de evitar aglomerações de funcionários e também evitar aglomerações na área externa;

✅ 5 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes;

✅ 6 – Intensificar as ações de limpeza;

✅ 7 – Utilizar somente itens descartáveis ou de uso exclusivamente individual para consumo ou higiene, como copos e toalhas;

✅ 8 – Promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool em gel 70% no início e ao final de cada turno;

✅ 9 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;

✅ 10 – Fica proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre;

✅ 11 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;

✅ 12 – Os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários deverão aferir a temperatura dos funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho. As empresas que, por protocolo específico, tiverem a obrigatoriedade de aferir a temperatura, deverão impedir a entrada de pessoas que apresentarem mais de 37,8 graus centigrados;

✅ 13 – Todas as atividades que puderem ser realizadas de maneira remota, devem ser executadas em sistema de home office.

✅ 14 – Realizar a assepsia de cada mesa ou guichê, ao final de cada atendimento, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, como botões e máquinas de cartão, utilizando álcool 70%;

✅ 15 – Promover medidas para evitar aglomerações de pessoas e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, inclusive nos ambientes de espera, em filas e áreas externas ao estabelecimento utilizadas, quando utilizada por seus usuários.

✅ 16 – Implantar estratégias de gestão e controle dos pontos de espera utilizados pelo público para ingressar no estabelecimento, tomando medidas efetivas para evitar aglomerações, ainda que ocorram em áreas externas ao estabelecimento;

✅ 17 – Implantar barreira física, por meio de cordões de isolamento, sinalização indicativa ou elementos de obstrução, para orientar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre o atendente e o cliente em pontos de atendimento ao público;

✅ 18 – Realizar orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, para delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, em filas e locais de espera, a fim de evitar aglomerações;

✅ 19 – Realizar a assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, utilizando álcool 70%;

✅ 20 – É proibida a permanência de clientes em salas de espera, devendo adotar medidas para informar quanto à proibição de permanência de clientes no local, com a fixação de cartazes dentro e fora do estabelecimento.

O Sincomércio está à disposição dos empresários do comércio para qualquer informação ou dúvidas pelo telefone (14) 3223-9499, das 8h às 18h, pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou pelo e-mail [email protected].

REAGE SÃO PAULO

PELO DIREITO AO TRABALHO DIGNO

COMÉRCIO ABERTO E RESPONSÁVEL

Sincomércio Bauru e Região

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