Nesta fase, o comércio não essencial fica autorizado a abrir das 6h às 20h, tanto o comércio de rua quanto shoppings e galerias.
Bares, restaurantes, academias, etc, também obedecem ao mesmo horário.
A presença de público fica restrita a 25% da capacidade do estabelecimento. O protocolo sanitário, definido pela Prefeitura, permanece o mesmo até a edição de novo decreto municipal.
CHECK LIST DIÁRIO Nº 49 – COMÉRCIO EM GERAL
✅ 1 – CARTAZ OBRIGATÓRIO, COLORIDO:
– “Obrigatório uso de máscara”. (Decreto Estadual – Plano São Paulo)
Clique aqui e faça o download do cartaz.
✅ 2 – Controlar a entrada de clientes: limite de um cliente para cada 7m² de área de venda ou 25% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o mais restritivo;
✅ 3 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
✅ 4 – Rever turnos de trabalho, afim de evitar aglomerações de funcionários e também evitar aglomerações na área externa;
✅ 5 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes;
✅ 6 – Intensificar as ações de limpeza;
✅ 7 – Utilizar somente itens descartáveis ou de uso exclusivamente individual para consumo ou higiene, como copos e toalhas;
✅ 8 – Promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool em gel 70% no início e ao final de cada turno;
✅ 9 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;
✅ 10 – Fica proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre;
✅ 11 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
✅ 12 – Os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários deverão aferir a temperatura dos funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho. As empresas que, por protocolo específico, tiverem a obrigatoriedade de aferir a temperatura, deverão impedir a entrada de pessoas que apresentarem mais de 37,8 graus centigrados;
✅ 13 – Fica proibida a comercialização de produtos na modalidade “drive thru” das 20h às 5h;
✅ 14 – Fica proibida a comercialização de produtos na modalidade “take away” (retirada de produtos no local) das 20h às 5h;
✅ 15 – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 18h às 6h.O Sincomércio está à disposição dos empresários do comércio para qualquer informação ou dúvidas pelo telefone (14) 3223-9499, das 8h às 18h, pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou pelo e-mail [email protected].
REAGE SÃO PAULO
PELO DIREITO AO TRABALHO DIGNO
COMÉRCIO ABERTO E RESPONSÁVEL
Sincomércio Bauru e Região