ATENÇÃO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

➡️ ATENÇÃO ⬅️

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:

✅ Não deixem de fazer a adesão ao REPIS ou a renovação até o dia 30/04/2021.

✅ A economia, apenas no primeiro ano de contrato, é de R$ 3.015,00 por empregado para Microempresa ou de R$ 2.069,00 para as EPPs.

Clique aqui para ver a planilha.

TODAS AS EMPRESAS

✅ Devem fazer adesões para Jornadas Especiais e Banco de Horas anual até 30/04/2021.

✅ Após essa data, a empresa só poderá ser autorizada a usar os benefícios após o pedido, sem a retroatividade, que regulariza a situação da empresa desde 01/09/2020.

▶️ FAÇA ADESÃO, ECONOMIZE E EVITE MULTAS DESNECESSÁRIAS.

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➡️ CLAUSULAS POR ADESÃO ⬅️

REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISOS SIMPLIFICADO – ME E EPP

Criado há vários anos para proporcionar melhores condições para micro e pequenas empresas que, com o regime simplificado, podem fazer contratações com os pisos menores que as grandes empresas e um piso ainda mais reduzido nos primeiros 6 meses no contrato de trabalho.

A novidade deste ano é que, para estas empresas, não se aplica a equiparação do novo empregado com os anteriores na mesma função.

A adesão com efeitos retroativos a 01/09/2020, regularizando os contratos da empresa, pode ser feita até o dia 30/04/2021, lembrando que este prazo já foi prorrogado em função da pandemia.

Veja a economia de uma microempresa em um ano de contrato com REPIS.

TRABALHO EM FERIADOS:

✅ As empresas que pretendem trabalhar nos feriados devem fazer adesão no prazo de até 7 dias antes do feriado.

✅ Os pedidos para trabalho em feriados podem ser feitos uma única vez por período convencional para todos os feriados, com exceção apenas de 25/12 e 01/01.

✅ Pela primeira vez, poderá ser autorizado o trabalho no feriado no dia 1º de maio, com prazo final para solicitação no dia 23 de abril.

✅ Os valores para indenização foram substancialmente reduzidos, passando para: Micro e Pequenas empresas R$ 21,00 e para as grandes empresas R$ 27,00.

BANCO DE HORAS

✅ Com adesão à clausula, a empresa poderá adotar o Banco de Horas por um ano para efetuar as compensações, ficando ainda autorizada a utilizar sistemas alternativos de controle de ponto.

REGIME ESPECIAL DE JORNADA DE TRABALHO

A legislação (Lei do comerciário) reconhece apenas a jornadas de 44 horas semanais para os contratos de trabalho, sem autorização dos sindicatos.

✅ Com a adesão, poderão ser adotadas outras jornadas especiais: jornadas reduzidas, jornada 12 x 36 e a semana espanhola (uma semana com 48hs e a outra com 40hs de forma alternada).

PARA ADESÃO

✅ Para os benefícios às empresas das quatro clausulas adesivas, basta acessar o SinDigital, sistema simples, rápido e seguro, para fazer adesão.

Clique aqui para fazer sua adesão.

Serão fornecidos os certificados digitais para todos os serviços solicitados.

MULTAS

✅ Evite o pagamento de multas, no valor de R$ 370,00 por empregado que a empresa utilizar os serviços especiais sem fazer a adesão.

Além desses benefícios por adesão, você já pode utilizar outros 11 benefícios exclusivos para o comércio com alteração da CLT, inclusive redução salários e jornadas e antecipação de férias, utilizando o Art. 611-A.

SINCOMÉRCIO BAURU E REGIÃO
SEMPRE AO SEU LADO

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