O Sincomércio solicitou à Prefeitura que seja adotado horário diferenciado àquele do Plano São Paulo, que são coerentes com os hábitos de consumo da capital.
A Prefeitura, sem contrariar o Decreto Estadual, pode adequá-lo à realidade local, sem ampliar o limite de 8 horas diárias.
Horário proposto:
1 – Para o comércio de rua: das 9 às 17 horas.
2 – Para os shoppings e galerias: das 12 às 20 horas.
Essa proposta atende as condições locais, ao interesse de nossos consumidores e de nossas empresas.
Lembramos que o toque de recolher às 20h, mesmo não sendo uma exigência, mas sim uma recomendação do Plano São Paulo, será respeitado.