MAIS UMA VEZ, O TJ-SP NEGA LIMINAR PEDIDA PELO SINCOMÉRCIO

Mais uma vez, Tribunal de Justiça nega liminar, desta vez para abertura das lojas de materiais de construções, consideradas como atividade essencial pelo Decreto Federal.

Na decisão, o desembargador reconhece o caráter essencial desse segmento, mas nega o pedido.

Já são 14 ações movidas pelo Sincomércio desde o início da pandemia, sendo sete contra o Governo do Estado, seis contra o município de Bauru na gestão do Gazetta e uma contra a União. Todas defendendo interesse das empresas comerciais que representamos.

Nesta, contra a União e a ANVISA, foi negado pela Justiça Federal o direito do Sincomércio adquirir vacinas no mercado internacional, portanto, sem nenhum prejuízo à campanha nacional de vacinação, vacinas estas para imunizar comerciantes e comerciários das empresas associadas.

Temos a convicção de que, no futuro do julgamento de mérito, venceremos em todos os processos.

Essas vitorias, infelizmente, pela lentidão do Judiciário, só virão daqui há alguns anos, quando desta pandemia, felizmente, restarem apenas na nossa lembrança as pessoas que perdemos para o vírus e as empresas e empregos extirpados pelo Governo Dória.

Quatorze negativas em quatorze ações. É mais do que motivo para desistir de recorrer a um Judiciário Estadual submisso aos interesses do Executivo.

Não para o Sincomércio.

Não desistimos.

Continuaremos a buscar o Judiciário sempre que o interesse do comércio de Bauru e região for contrariado sem razão.

Para nós a esperança não morre.

Sincomércio Bauru e Região

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