O Sincomércio ingressou com ação em relação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da União Federal, buscando o reconhecimento do direito de importar as vacinas já aprovadas em caráter emergencial pela ANVISA ou pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, por intermédio de empresa ou laboratório especializados devidamente cadastrados e autorizados.
Nossa pretensão é obter a autorização judicial que permita a efetivar a importação direta das vacinas para utilização em nossos associados e respectivos colaboradores, o que garantirá a saúde de milhares de pessoas, desafogando por consequência o Sistema Único de Saúde.
Ontem, 16/03/2021, às 22:28hs, fomos surpreendidos com a decisão proferida pelo MM. Juiz MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI, da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, indeferindo nosso pedido de liminar.
Embora tenha reconhecido a nossa legitimidade processual e, acima de tudo, do nosso interesse para postular em juízo o direito posto na ação, o Magistrado indeferiu o pedido sob o argumento de que, após a propositura da demanda, sobreveio lei específica disciplinando a matéria.
A referida lei veda a aquisição de vacina pela iniciativa privada enquanto os grupos prioritários não forem integralmente vacinados.
Informamos que já estamos providenciando o competente agravo de instrumento para reverter esta Decisão, na expectativa de que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenda que a medida pleiteada somente irá trazer benefícios à Sociedade.
Departamento Jurídico do Sincomércio Bauru e Região