Posição oficial do Sincomércio Bauru e Região.
A Constituição Federal, no artigo 170 § único, garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em Lei. No caso concreto de Bauru, não existe Lei que faz qualquer vedação à atividade comercial.
Muito se tem especulado sobre a fiscalização municipal em nosso comércio.
Sabemos que estamos na fase vermelha, imposta pelo governador.
Na decisão do judiciário, por medida liminar, foram suspensos todos os Decretos e Leis de Bauru que regulavam a abertura do comércio não essencial.
Não se compreende a posição da Prefeitura, mandando seus fiscais intimidarem nosso comércio, que resiste ao espúrio fechamento compulsório.
Não havendo Lei ou Decreto Municipal, por que o município está fiscalizando pelo Estado?
As empresas, especialmente as micro e pequenas, não tem mais como manter suas lojas fechadas indefinidamente. Falta alimento na mesa de seus familiares e colaboradores.
Mal comparando, o Estado trata de forma mais benevolente o chamado “crime famélico”, quando existe o furto para saciar a fome de quem o pratica.
A própria Prefeitura afirma no seu recurso judicial: “Vale dizer, o Município de Bauru, por total erro do Estado de São Paulo ao analisar os dados da evolução da pandemia nos municípios, vem sofrendo injustamente”.
Acrescenta ainda: “a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação à toda coletividade bauruense e da região”.
O que esperamos é a coerência entre o discurso na manifestação do Sincomércio, com os atos praticados pela administração municipal.
Este é o apoio que esperamos da Prefeita Suéllen.
Não defendemos a desobediência civil.
Porém, defenderemos toda e qualquer empresa do comércio de Bauru que se veja compelida a abrir para garantir a sua sobrevivência e a das pessoas que dela dependem.
Lembramos Mahatma Gandhi e Martin Luther King que, na Índia e nos Estados Unidos, lutaram contra as leis existentes, por não serem legitimas. Perseveraram e mudaram o mundo.
Nosso departamento jurídico está à disposição de qualquer comércio varejista, que ainda sobrevive após mais de 100 dias fechado compulsoriamente, desde o início da pandemia.
Quem passa pelo Calçadão, nas suas quadras 1 e 2, parte mais frágil de nosso comércio, vê 17 lojas fechadas, que não sobreviveram à pandemia.
Lembramos que as empresas, essenciais ou não, continuam sendo orientadas pelo Sincomércio a cumprirem os protocolos sanitários e de distanciamento social que existiam no Decreto Municipal, através de nosso check list semanal.
A luta continua. Reage São Paulo!
Walace Garroux Sampaio
Presidente do Sincomércio