COM NOVO DECRETO MUNICIPAL, ATIVIDADES ESSENCIAIS EM BAURU TÊM NOVAS REGRAS

ATIVIDADES ESSENCIAIS: SUPERMERCADOS E OUTRAS ATIVIDADES CONSTANTES DO ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL.

CHECK LIST DIÁRIO ATIVIDADES ESSENCIAIS:

1 – CARTAZ OBRIGATÓRIO, COLORIDO:
– “Obrigatório uso de máscara”. (Decreto Estadual – Plano São Paulo)

Clique aqui e faça o download do cartaz.

2 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;

3 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes para proteção das vias respiratórias (boca e nariz);

4 – Intensificar as ações de limpeza;

5 – Promover a limpeza da superfície de trabalho com álcool 70% no início e no final de cada turno;

6 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;

7 – Manter banheiros higienizados com sabonete líquido e toalhas de papel;

8 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;

9 – Aferição de temperatura dos funcionários ao início e final de cada turno, obrigatório para estabelecimentos com mais de 50 funcionários;

10 – Promover medidas para evitar aglomerações e resguardar a distância mínima de 1,5 m entre pessoas, inclusive nos ambientes de espera, em filas e áreas externas do estabelecimento;

11 – Proibida a comercialização de bebida alcoólica, das 20h às 6h; (Lojas de Conveniência – Plano São Paulo)

12 – Implantar barreira física por meio de cordões de isolamento, sinalização ou elementos de obstrução, para orientar o distanciamento mínimo de 1,5m entre atendentes e clientes;

13 – Realizar assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com desinfecção dos pontos em contato em geral utilizando álcool 70%.

DISPOSIÇÕES ANTERIORES QUE DEIXAREM DE CONSTAR NO NOVO DECRETO

Embora não haja obrigatoriedade, muitas medidas são de bom senso e é recomendável que as empresas continuem a segui-las, apesar de não serem mais obrigatórias.

🔻1 – Cartazes:

– “Limite de acesso de pessoas”; (na entrada e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti);

– “Local com risco de contagio por Coronavírus”;

🔻2 – Controlar a entrada de clientes: um cliente para cada 20m² de área de compras ou 30% do AVCB, prevalecendo o menor;

🔻3 – Limite de um cliente para cada 7m² nas áreas de circulação no açougue, mercearia e hortifrúti;

🔻4 – Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar;

🔻5 – Aferição da temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;

🔻6 – Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família;

🔻7 – Sinalizar filas para evitar aglomerações.

Clique aqui e veja o Anexo I – Atividades e Serviços Essenciais

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