ATIVIDADES ESSENCIAIS: SUPERMERCADOS E OUTRAS ATIVIDADES CONSTANTES DO ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL.
CHECK LIST DIÁRIO ATIVIDADES ESSENCIAIS:
✅1 – CARTAZ OBRIGATÓRIO, COLORIDO:
– “Obrigatório uso de máscara”. (Decreto Estadual – Plano São Paulo)
![](https://www.sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2021/02/210209b-cartaz-mascara-sp.png)
Clique aqui e faça o download do cartaz.
✅2 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
✅3 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes para proteção das vias respiratórias (boca e nariz);
✅4 – Intensificar as ações de limpeza;
✅5 – Promover a limpeza da superfície de trabalho com álcool 70% no início e no final de cada turno;
✅6 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;
✅7 – Manter banheiros higienizados com sabonete líquido e toalhas de papel;
✅8 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
✅9 – Aferição de temperatura dos funcionários ao início e final de cada turno, obrigatório para estabelecimentos com mais de 50 funcionários;
✅10 – Promover medidas para evitar aglomerações e resguardar a distância mínima de 1,5 m entre pessoas, inclusive nos ambientes de espera, em filas e áreas externas do estabelecimento;
✅11 – Proibida a comercialização de bebida alcoólica, das 20h às 6h; (Lojas de Conveniência – Plano São Paulo)
✅12 – Implantar barreira física por meio de cordões de isolamento, sinalização ou elementos de obstrução, para orientar o distanciamento mínimo de 1,5m entre atendentes e clientes;
✅13 – Realizar assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com desinfecção dos pontos em contato em geral utilizando álcool 70%.
– “Obrigatório uso de máscara”. (Decreto Estadual – Plano São Paulo)
![](https://www.sincomerciobauru.com.br/wp-content/uploads/2021/02/210209b-cartaz-mascara-sp.png)
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✅2 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
✅3 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes para proteção das vias respiratórias (boca e nariz);
✅4 – Intensificar as ações de limpeza;
✅5 – Promover a limpeza da superfície de trabalho com álcool 70% no início e no final de cada turno;
✅6 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;
✅7 – Manter banheiros higienizados com sabonete líquido e toalhas de papel;
✅8 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
✅9 – Aferição de temperatura dos funcionários ao início e final de cada turno, obrigatório para estabelecimentos com mais de 50 funcionários;
✅10 – Promover medidas para evitar aglomerações e resguardar a distância mínima de 1,5 m entre pessoas, inclusive nos ambientes de espera, em filas e áreas externas do estabelecimento;
✅11 – Proibida a comercialização de bebida alcoólica, das 20h às 6h; (Lojas de Conveniência – Plano São Paulo)
✅12 – Implantar barreira física por meio de cordões de isolamento, sinalização ou elementos de obstrução, para orientar o distanciamento mínimo de 1,5m entre atendentes e clientes;
✅13 – Realizar assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com desinfecção dos pontos em contato em geral utilizando álcool 70%.
DISPOSIÇÕES ANTERIORES QUE DEIXAREM DE CONSTAR NO NOVO DECRETO
Embora não haja obrigatoriedade, muitas medidas são de bom senso e é recomendável que as empresas continuem a segui-las, apesar de não serem mais obrigatórias.
🔻1 – Cartazes:
– “Limite de acesso de pessoas”; (na entrada e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti);
– “Local com risco de contagio por Coronavírus”;
🔻2 – Controlar a entrada de clientes: um cliente para cada 20m² de área de compras ou 30% do AVCB, prevalecendo o menor;
🔻3 – Limite de um cliente para cada 7m² nas áreas de circulação no açougue, mercearia e hortifrúti;
🔻4 – Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar;
🔻5 – Aferição da temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;
🔻6 – Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família;
🔻7 – Sinalizar filas para evitar aglomerações.
– “Limite de acesso de pessoas”; (na entrada e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti);
– “Local com risco de contagio por Coronavírus”;
🔻2 – Controlar a entrada de clientes: um cliente para cada 20m² de área de compras ou 30% do AVCB, prevalecendo o menor;
🔻3 – Limite de um cliente para cada 7m² nas áreas de circulação no açougue, mercearia e hortifrúti;
🔻4 – Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar;
🔻5 – Aferição da temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento;
🔻6 – Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família;
🔻7 – Sinalizar filas para evitar aglomerações.
Clique aqui e veja o Anexo I – Atividades e Serviços Essenciais