Com a publicação hoje no Diário Oficial do Município de Bauru da decisão liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 7.435, de 3 de fevereiro de 2.021, prevalecem as regras do Plano São Paulo.
Assim, nas atividades não essenciais é permitido apenas o atendimento nas três modalidades abaixo:
1 – DELIVERY
O cliente compra um produto e a loja faz a entrega no endereço indicado.
2 – DRIVE THRU
O estabelecimento entrega o pedido ao consumidor em seu carro.
3 – TAKE AWAY
A compra é feita por telefone, Whatsapp, e-mail ou redes sociais e o cliente retira na empresa.
Em nenhuma das modalidades é permitida a entrada de consumidores no interior do comércio.
Na porta do estabelecimento deverá haver uma barreira para que fique claro que somente podem entrar os proprietários e seus colaboradores.
As atividades essenciais continuam em horário liberado para funcionamento sem alterações.
O Sincomércio está à disposição dos empresários do comércio para qualquer informação ou dúvidas pelo telefone (14) 3223-9499, das 8h às 18h, pelo Whatsapp (14) 99652-8751 ou pelo e-mail [email protected].