O Decreto Municipal tem validade até o dia 7 de fevereiro.
As novidades são a limitação do horário da abertura e a proibição de venda de bebida alcoólica em determinados períodos.
Atenção: as novas determinações estão nos itens 1 e 16 do Check List.
A situação da pandemia em Bauru é grave e preocupante.
A prefeita Suéllen, com coragem e convicção, adequou Bauru à fase vermelha estadual.
Isto exige ainda mais responsabilidade de nossos empresários, verificando diariamente o Check List que publicamos.
Qualquer deslize irá repercutir em todo comércio, colocando em risco a liberdade que tão duramente conquistamos.
Pedimos a máxima atenção para os 16 itens do Check List, principalmente o uso carreto de máscaras no interior da loja por funcionários e clientes.
Para os supermercados, clique aqui e verifique Check List específico do setor.
Abaixo, confira o Check List para o comércio em geral.
CHECK LIST DIÁRIO
COMÉRCIO EM GERAL – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS – ATÉ 07 DE FEVEREIRO
2 – CARTAZES OBRIGATÓRIOS:
– “Limite de acesso de pessoas”;
– “Local com risco de contagio por Coronavírus”;
– “Obrigatório uso de máscara”.
Clique aqui e faça o download dos cartazes.
3 – Controlar a entrada de clientes: limite de um cliente para cada 7m² de área de venda ou 30% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o mais restritivo;
4 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
5 – Sinalizar filas para evitar aglomerações;
6 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes;
7 – Intensificar as ações de limpeza;
8 – Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar;
9 – Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente;
10 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;
11 – Manter banheiros higienizados com sabonete líquido, sabão e toalhas de papel;
12 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
13 – Aferição da temperatura dos colaboradores e clientes. É obrigatória para empresas com mais de 800m² de área construída e recomendável para as demais;
14 – Aferição da temperatura dos funcionários, obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários;
15 – Não realizar atividades promocionais que gerem aglomerações.
16 – Proibida a comercialização de bebida alcoólica, de segunda a sexta, das 20h às 6h, e nos sábados e domingos, inclusive o delivery.