DECRETO ALTERA LIMITE DE ACESSO NO COMÉRCIO EM GERAL: VERIFIQUE CARTAZ

O Decreto Municipal, com validade até dia 31 de janeiro, reduziu o limite de pessoas atendidas simultaneamente nas lojas de 40% para 30% do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou um cliente por 7m² da área de venda, prevalecendo o menor.

As demais regras continuam inalteradas.

Clique aqui e faça o download do cartaz de limite de acesso de pessoas.

A situação da pandemia em Bauru é preocupante. O informe da Prefeitura de Bauru de ontem (dia 18) indica o índice de 98% de ocupação nas UTIs disponíveis no município.

Pedimos a máxima atenção para os 14 itens do Check List, principalmente o uso carreto de máscaras no interior da loja por funcionários e clientes.

Para os supermercados, clique aqui e verifique Check List específico do setor.

Abaixo, confira o Check List para o comércio em geral.

CHECK LIST DIÁRIO

COMÉRCIO EM GERAL – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS – ATÉ 31 DE JANEIRO

1 – CARTAZES OBRIGATÓRIOS:
– “Limite de acesso de pessoas”;
– “Local com risco de contagio por Coronavírus”;
– “Obrigatório uso de máscara”.
Clique aqui e faça o download.
2 – Controlar a entrada de clientes: limite de um cliente para cada 7m² de área de venda ou 30% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o mais restritivo;
3 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
4 – Sinalizar filas para evitar aglomerações;
5 – Obrigatório o uso de máscaras por funcionários e clientes;
6 – Intensificar as ações de limpeza;
7 – Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mãos com jato de ar;
8 – Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente;
9 – Disponibilização de álcool gel 70% em todos os ambientes;
10 – Manter banheiros higienizados com sabonete líquido, sabão e toalhas de papel;
11 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
12 – Aferição da temperatura dos colaboradores e clientes. É obrigatória para empresas com mais de 800m² de área construída e recomendável para as demais;
13 – Aferição da temperatura dos funcionários, obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários;
14 – Não realizar atividades promocionais que gerem aglomerações.

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