Conforme determina a Convenção Coletiva, fica proibido o trabalho nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
As empresas poderão abrir sem funcionários, com o trabalho do proprietário e seus familiares.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, como já é tradição, o comércio encerra suas atividades as 18 horas.