CHECK LIST DIÁRIO – COVID – DE 30 DE NOVEMBRO A 6 DE DEZEMBRO

Decreto Municipal de Bauru nº 15.133 de 28 de novembro. (Clique aqui)

O novo Decreto Municipal prorroga a quarentena até o dia 13 de dezembro em Bauru. As medidas previstas para o Comércio em Geral em ruas ou shoppings não sofreram alterações, ficando autorizado o funcionamento por 12 horas diárias, inclusive aos finais de semana e feriados.

Não existe mais a fixação de um horário específico, podendo ficar a critério da empresa. Abertura poderá ser de forma continua ou fracionada em dois períodos com o total de até 12 horas diárias.

É obrigatória a exibição de mais um cartaz com os dizeres: OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA.

Atenção para o Check List que apresenta pequenas alterações assinaladas em destaque.

A quarentena continua e as medidas de prevenção permanecem necessárias. A verificação diária pelo Check List, além de evitar multas, atende ao consumidor que busca um ambiente seguro na loja.

CHECK LIST DIÁRIO

PERÍODO DE 30 NOVEMBRO A 6 DE DEZEMBRO – COMÉRCIO EM GERAL – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

1 – Placas indicativas na entrada com os seguintes dizeres: “Limite de acesso de pessoas”, “Local com risco de contagio por Coronavírus” e “Obrigatório uso de máscara”. (Download)
2 – Controlar a entrada de clientes conforme o limite de um cliente para cada 7m² de área de venda ou 40% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o menor.
3 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
4 – Organização de eventuais filas, evitando aglomerações;
5 – Funcionários e clientes estarão usando máscaras o tempo todo;
6 – Intensificar as ações de limpeza;
7 – Inutilizar bebedouros de água;
8 – Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente;
9 – Disponibilização de álcool gel 70%;
10 – Manter banheiros higienizados;
11 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
12 – Aferição da temperatura dos colaboradores e clientes. É obrigatória para empresas com mais de 800m² de área construída e recomendável para as demais;
13 –
Aferição da temperatura dos funcionários, obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários;
14 – Suspensas atividades promocionais que gerem aglomerações.

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