Atenção para a verificação diária dos procedimentos e a fixação dos cartazes.
Além de evitar multas desnecessárias, o consumidor busca um ambiente seguro em sua loja.
A limpeza e a higienização devem ser permanentes.
Conforme o Decreto Municipal nº 15.068, a partir do dia 1º de novembro passam a valer as seguintes normas:
ATENDIMENTO PRESENCIAL – De segunda-feira a domingo
Comércio de Rua: das 9h às 19h
Shoppings: das 12h às 22h
Galerias e lojas de departamento acima de 1.000 m² podem optar pelo horário dos shoppings, das 12 às 22h.
Nos demais horários ficam autorizados os serviços de entrega em domicílio (delivery) e serviço de entrega em veículos (drive thru).
O limite de atendimento ao público é de uma pessoa para cada 7m² de área de compra ou 40% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o menor.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
1 – Placas indicativas na entrada com os seguintes dizeres: “Limite de acesso de pessoas” e “Local com risco de contagio por Coronavírus”; (Download)
2 – Controlar a entrada de clientes conforme o limite permitido;
3 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes;
4 – Organização de eventuais filas, evitando aglomerações;
5 – Funcionários e clientes estarão usando máscaras o tempo todo;
6 – Intensificar as ações de limpeza;
7 – Inutilizar bebedouros de água;
8 – Envelopar as máquinas de cartão com plástico;
9 – Disponibilização de álcool gel;
10 – Manter banheiros higienizados;
11 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
12 – Aferição da temperatura dos colaboradores. É obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários;
13 – Suspensas atividades promocionais que gerem aglomerações.