A Convenção Coletiva com os comerciários de Bauru, que estava em vigor, encerrou-se no dia 31/08/2020.

A negociação é extremamente difícil por duas razões principais:

1 – Não foi concedido o INPC em setembro de 2020, de 3,28%, e o INPC do novo período é de 2,94%. A pretensão dos empregados é da concessão dos dois reajustes no total de 6,30%, sendo que a parcela de 3,28% seria retroativa a 01/09/2019.

2 – Esta será a primeira Convenção a ser assinada após a reforma trabalhista, o que exige a sua adequação à nova realidade, com a alteração de várias cláusulas que constavam na CCT anterior.

Com a dificuldade das empresas em razão da pandemia, não vemos a possibilidade de reajuste imediato e muito menos do pagamento da retroatividade.

Diante da nossa decisão em não assinar CCT com retroatividade, posição já passada para o Sincomerciários desde o ano passado e ratificada na reunião efetuada com os escritórios de contabilidade no dia 16/09/2020, não vemos a possibilidade de assinatura a curto prazo.

Com o fim da ultratividade, conforme o Art. 614 § 3° da CLT, “Não será permitido estipular duração de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. Portanto, os comerciários perdem os benefícios da CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) e aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor apenas o contido na CLT.

Não há reajuste salarial antes da assinatura da nova CCT, no entanto, as empresas que tiverem condições poderão adiantar o reajuste, que será compensado quando da assinatura sem a necessidade de Acordo Coletivo.

Enquanto não for assinada a Convenção, deixa de existir a Contribuição Assistencial dos Empregados, não podendo a empresa fazer qualquer desconto de seus empregados a esse título.

ACORDOS COLETIVOS

O Sindicato de empregados tem procurado às empresas com propostas de Acordo Coletivo que não devem ser assinadas, pois só atendem aos interesses do próprio sindicato.

Somente assinaremos a nova CCT após a assembleia e ouvir as necessidades de todas as empresas. Só faremos a convocação quando houver a perspectiva de assinatura com os Sincomerciários.

Reiteramos o pedido para que não assinem Acordos Coletivos, pois isto só enfraquece a nossa posição na negociação.

O Sincomércio está à disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida, inclusive pelo seu Departamento Jurídico.

Observação: Este comunicado não serve para empresas de Lençóis Paulista e Borebi, que tem Convenção em vigor, tendo validade para os demais municípios de nossa base: Agudos, Avaí, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Fernão, Gália, Iacanga, Pederneiras, Piratininga e Presidente Alves.

Sincomércio Bauru e Região

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