JUSTIÇA RESTABELECE A LEI DO COMÉRCIO DE BAURU

No julgamento dos embargos de declaração promovida pelo Sincomércio, o Desembargador Moacir Peres reconheceu a existência de erro material em sua decisão da ADI.

Restabeleceu a vigência da Lei Municipal com exclusão de apenas alguns dispositivos, como fora pedido pelo Procurador Geral do Estado, determinando a expedição de ofícios com urgência.

Aguarda-se agora a revisão do Decreto Municipal em sua parte conflitante com a Lei restabelecida.

Nosso departamento jurídico estuda a nova situação que será informada posteriormente, mas já se pode dizer que as academias poderão reabrir novamente.

Veja o extrato da decisão 33.264 TJSP:

Decisão: “Portanto, corrigindo erro material, onde se lê, nas folhas 1.557,… – concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a validade da lei 7.354 –, … leia-se – concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a validade dos parágrafos 4º e 6º do artigo terceiro, dos parágrafos 2º e 4º do artigo 4º, do artigo 7º e do parágrafo  3º do artigo 8º da lei 7.354 de 9 de julho de 2.020 do Município de Bauru.”

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Sincomércio Bauru e Região

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