No julgamento dos embargos de declaração promovida pelo Sincomércio, o Desembargador Moacir Peres reconheceu a existência de erro material em sua decisão da ADI.
Restabeleceu a vigência da Lei Municipal com exclusão de apenas alguns dispositivos, como fora pedido pelo Procurador Geral do Estado, determinando a expedição de ofícios com urgência.
Aguarda-se agora a revisão do Decreto Municipal em sua parte conflitante com a Lei restabelecida.
Nosso departamento jurídico estuda a nova situação que será informada posteriormente, mas já se pode dizer que as academias poderão reabrir novamente.
Veja o extrato da decisão 33.264 TJSP:
Decisão: “Portanto, corrigindo erro material, onde se lê, nas folhas 1.557,… – concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a validade da lei 7.354 –, … leia-se – concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a validade dos parágrafos 4º e 6º do artigo terceiro, dos parágrafos 2º e 4º do artigo 4º, do artigo 7º e do parágrafo 3º do artigo 8º da lei 7.354 de 9 de julho de 2.020 do Município de Bauru.”
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Sincomércio Bauru e Região