FIM DA LEI DO COMÉRCIO DE BAURU Nº 7.354, por enquanto*.

Com adesão integral do município ao Plano São Paulo e o enquadramento de Bauru na fase laranja, valem, a partir de amanhã, as disposições do novo decreto nº 14.895, de 21/07/20.

Principais alterações:

1 – Horário de atendimento do comércio de rua: das 10hs às 16hs, de quarta-feira a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos, segundas e terças-feiras.
2 – Horário de atendimento nos shoppings: das 14hs às 20hs, de quarta-feira a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos, segundas e terças-feiras.
3 – Alterado o limite de atendimento simultâneo ao público para 1 pessoa a cada 7 m².
4 – Saia a placa “Não é conveniente da presença de crianças e idosos” e entra a placa “Local com risco de contagio por Coronavírus”, disponível para download (clique aqui).
5 – Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.

Opinião do Sincomércio

É inacreditável que a vontade de um único homem, desembargador do Tribunal de Justiça, prevaleça sobre a vontade do povo expressa em uma Lei Municipal votada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Bauru.

Esta decisão viola o princípio constitucional do Art. 1º § único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O decreto, mais uma vez, ignora a disposição legal de que “as medidas somente poderão ser determinadas com base e evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” – Lei Federal 13.979 de 06/02/20.

Incompreensível, sob o ponto de vista da saúde, que algumas empresas possam funcionar por apenas 6 horas diárias e de quarta a sábado, enquanto outras podem abrir com horário livre e em todos os dias da semana.

Apenas como informação, pelo decreto fica proibido o atendimento presencial em bares, restaurantes, área de alimentação dos shoppings, salões de cabelereiro e academias, exceto sob recomendação médica.

Absurdo, também, que mais uma vez não exista regra alguma no decreto sobre a utilização do transporte público, com problemas de superlotação conhecidos por todos, a não ser a exigência do uso de máscaras.

A luta por regras estáveis que permitam o mínimo de planejamento para as empresas continua.

Sincomércio Bauru e região.

(*) Ainda há recursos do Sincomércio pendentes de julgamento do TJ que poderão alterar a decisão.

Faça o download:

– Check List diário para as lojas de rua
– Check List diário para as lojas dos shoppings

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