CHECK LIST DIÁRIO – LOJAS DE SHOPPINGS

NOVA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 14.895 DE 21 DE JULHO DE 2020

1 – Horário de atendimento: das 14hs às 20hs, de quarta-feira a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos, segundas e terças-feiras;
2 – Demais horários fica autorizado o serviço e entrega em domicilio (delivery) e serviço de entrega em veículos (drive thru). Proibido de atendimento de clientes na porta (take away) ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos;
3 – Fixação de placa indicativa na entrada da loja com o limite de atendimento simultâneo ao público (uma pessoa para cada 7m² de área de compra ou 20% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo a menor); (Clique e faça o download)
4 – Fixação de placa em local visível com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”; (Clique e faça o download)
5 – Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas;
6 – Controlar a entrada de clientes de acordo com o limite estabelecido para sua loja e impedir a entrada de novos clientes quando o limite for atingido;
7 – Manter o distanciamento de 1,5m entre pessoas em todos os ambientes, principalmente na área de vendas;
8 – Organização de eventuais filas, evitando aglomerações;
9 – Certifique-se de que todos os funcionários e clientes estarão usando máscaras o tempo todo;
10 – Intensificar as ações de limpeza e desinfetar com álcool todos os ambientes e equipamentos usados;
11 – Disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha;
12 – Envelopar as máquinas de cartão com plástico para higienização a cada uso;
13 – Disponibilização de álcool gel ao público;
14 – Manter banheiros higienizados, contando com álcool gel, sabonete e toalhas descartáveis;
15 – Adotar, preferencialmente, ventilação natural;
16 – Aferição da temperatura de todos os colaboradores na entrada e na saída. Essa medida é recomendada para todas as empresas e é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários;
17 – Ficam suspensas atividades promocionais que possam gerar aglomerações;
18 – Se receber a visita de um fiscal, exija a apresentação da sua credencial e anote seu nome antes de prestar qualquer informação;
19 – Se houver qualquer abuso de autoridade por parte do fiscal, entre imediatamente em contato com o Sincomércio (tel: 3223-9499/ cel: 99652-8751) que tomará as medidas cabíveis.

O Check List vale para as empresas que não são consideradas como essenciais, para as quais permanecem inalteradas as disposições do Decreto nº 14.883 de 11/07.

Sincomércio Bauru e Região

Clique aqui e faça o download deste Check List.

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