Tomamos conhecimento pela imprensa da decisão na ADI promovida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei Municipal 7.354 de Bauru, proferida pelo Desembargador Moacir Peres, às 17:59 horas de hoje, concedendo a liminar pretendida.

Informamos que o Sincomércio foi admitido no processo na qualidade de Amicus Curiae.

Vamos aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado para nos manifestarmos no processo.

Até que saia a publicação, provavelmente na segunda-feira, permanecem inalterados os horários atuais do comércio de rua e de shoppings.

Lamentamos a decisão, com impacto na economia e no emprego, e novo comunicado será expedido após a sua publicação.

Walace Garroux Sampaio
Presidente do Sincomércio Bauru e Região

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